Lei AntiFumo em Minas Gerais

Categoria: cultura    by: Sirlei Jr.

Lei antifumo em Minas Gerais

Entrou em vigor ontem aqui em Minas Gerais, a Lei antifumo.

Saiba os detalhes:

1 – Proibido fumar em locais de uso coletivo como prédios comerciais, industriais, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares.

2 – A lei determina que os estabelecimentos tenham áreas exclusivas e isoladas para fumantes, apesar de que já querem acabar com esse ponto também.

3 – O dono do estabelecimento pode ser multado de R$2000,00 a R$6000,00. Em caso de reincidência a multa será dobrada.

4 – Em tabacarias o consumo está autorizado, desde que haja fixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados do tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.

5 - É proibido também educadores fumarem nas dependências de educação básica de responsabilidade do estado.

6 – Se você é dono de algum estabelecimento e ainda não tem as placas devidas, orientem aos seus consumidores para que não fumem dentro do local.

Agora a minha opinião:

Finalmente chegou essa lei aqui, é insuportável ir a uma baladinha, a um barzinho, restaurante e depois voltar pra casa parecendo que sai de um incêndio, não importo que fumem, mas odeio cigarro, fumem pra lá, isso é questão de educação.

Já cansei de lavar 2, 3 vezes a roupa pra sair cheiro de cigarro de uma balada.

Espero que você, homem Soffisticado, seja o primeiro a entender que respeitar a saúde do próximo é o mínimo que temos que atender, e se essa lei funciona em tantos lugares, porque não funcionaria aqui.

É Minas respirando muuuito melhor, e como Mineiro eu agradeço!

SIRLEI JR.

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